Redução das alíquotas sobre GLP

10 de março de 2022

O Governo Federal, por meio do Diário Oficial da União publicado dia 09/03/2022, zerou a contribuição de PIS e Cofins incidentes sobre a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A União por meio da Instrução Normativa RFB nº 2012, de 15 de março de 2021 a qual trata da redução à zero alíquotas de PIS e Cofins sobre a receita de comercialização do GLP, agora, com a nova publicação, acrescentou o art. 6-A, que se refere à isenção na importação. Segue o exposto:

“Art. 6º-A. Ficam reduzidas a R$ 0,00 (zero reais) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação de importação, envasado em recipientes de até 13 kg (treze quilogramas) e destinado ao uso doméstico”.   (grifo nosso)

”II – na hipótese de importação efetuada pelas demais pessoas jurídicas, declarar a quantidade do GLP importado que será destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg (treze quilogramas) em adição da Declaração de Importação (DI) ou item da Declaração Única de Importação (Duimp) exclusivos para este fim, informando, na descrição da mercadoria, que se trata de importação de GLP a ser envasado em recipientes de até 13 kg destinados ao uso doméstico.”   (grifo nosso)

No entanto, existem algumas regras que valem ressalva, apenas serão zeradas as alíquotas de PIS e Cofins as importações de GLP que serão envasilhadas em botijões de limite máximo de 13 kg (treze quilogramas) (“P13”). Devemos lembrar, as empresas que importam o gás através de navios em sua forma líquida ou gasodutos, dutos que transportam gás em sua forma gasosa, devem declarar quantas toneladas irão ser envasilhadas em P13 para vendas domésticas, conforme o Anexo I disposto na IN RFB 2012.

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