CÁLCULO CPRB
Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB
Segundo precedente firmado pelo STJ (REsp 1.650.491/RS e REsp 1.568.493/RS) e com base no entendimento do STF (RE 574.706/PR) que definiu que o ICMS não é patrimônio da empresa mas dos Estados Membros, também é possível calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta do estabelecimento. Assim, procedemos à análise e aos recálculos para a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, evitando a majoração da contribuição.

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