CÁLCULO ICMS/IPI
Não incidência do ICMS nas bonificações concedidas
O STJ, por meio da Súmula nº. 457, determinou que os descontos incondicionais oriundo das operações mercantis não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto ICMS. Se sua empresa desejar apurar e creditar-se dos valores administrativamente ou ainda, se possui ação judicial voltada a esta discussão, podemos auxiliar na elaboração dos cálculos da economia nos moldes da decisão judicial transitada em julgado, bem como realizar os procedimentos necessários para usufruir do benefício.

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