CÁLCULO ICMS/IPI
Recuperação do ICMS-ST, para as empresas substituídas nas operações com Consumidor Final
De acordo com o entendimento firmado pelo STF (RExt 593.849/MG), que exarou decisão em definitivo (repercussão geral) de que as empresas podem restituir a diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária (para frente), quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida (MVA ou IVA), as empresas podem buscar os valores recolhidos a título de ICMS quando superiores a base presumida. Embora a decisão do STF atenda somente a restituição, os Estados passaram a exigir a complementação do ICMS, quando a base efetiva da venda é superior a base presumida (IVA ou MVA), posicionamento este bastante questionável.
Com análise criteriosa das operações da empresa e com tecnologia inovadora, possibilitamos recuperar os valores excedentes a base real efetivamente praticada, permitindo que as empresas adotem as melhores estratégias de competitividade com seus produtos.

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