Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS – Método exposto da RFB
Considerando a mesma linha de argumentação exposta na exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e COFINS, sobre qual ICMS deve ser excluído, a Receita Federal, publicou a Solução de Consulta Interna nº 13/2018, que expões a visão da RFB quanto ao procedimento a ser adotado para cumprir as decisões judiciais. De acordo com a solução de consulta, o valor do ICMS a ser excluído é o valor do ICMS pago, pelo fato de que este não compõe a receita da venda de bens e serviços.
Nesta visão da RFB, realizamos o cálculo de forma segura e prática, buscando as informações dos EFDs fiscais (ICMS/IPI) e confrontando com o EFD Contribuições (PIS/COFINS), a fim de garantir toda a segurança do cálculo nos moldes expostos pela Receita Federal.

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