Carf define prazo para Receita analisar uso de prejuízo fiscal

11 de maio de 2022

Os conselheiros do CARF decidiram nessa semana que o tempo para a Receita Federal do Brasil questionar o uso do prejuízo fiscal pelo contribuinte é de cinco anos a partir do reconhecimento do crédito na apuração, e não a partir da data da compensação (utilização) do mesmo.

O prejuízo fiscal é utilizado para dedução do Imposto de Renda (IRPJ) e, consequentemente, a base de cálculo negativa da CSLL é utilizada para dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar sobre o lucro.

Este prejuízo pode ser abatido, anualmente, limitando-se em até 30% do lucro obtido. Quando existe sobra do valor, o mesmo pode ser acumulado para utilização em anos subsequentes.

Para Vanessa Marini Cecconello (relatora do caso), o período atingido pela decadência torna imutáveis os lançamentos feitos nos livros fiscais, tendo então o fisco que revisar a sua constituição, e não a sua utilização.

“A decadência é algo que atinge todo o conjunto de informações que compuseram a atividade do lançamento efetuado em determinado período e que consta nos livros e documentos que integram a escrituração fiscal da empresa”, afirmou em seu voto (processo nº 13609.721302/2011-89).

Tendo em vista a importância do prejuízo fiscal para as empresas, sendo que tais valores podem ser utilizados como redutores de tributos a pagar, também pode ser usado como moeda na adesão de parcelamentos – por isso a importância dessa decisão. Ainda é cedo para afirmar que esse precedente irá representar uma consolidação da jurisprudência, porém é um importante marco entre Fisco e contribuinte.

Héliton L. Gonçalves | heliton.goncalves@consult.com.br

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