e-Social lança nova funcionalidade: o “e-Social Download”

9 de novembro de 2020

A ferramenta “e-Social Download”, servirá para auxiliar o empregador na gestão das informações de seus funcionários. O sistema permitirá realizar downloads dos eventos transmitidos no formato XML ao final de cada período; e os dados do recibo do evento também serão disponibilizados. Os arquivos enviados e recusados pelo e-Social, por qualquer motivo, não aparecerão nesta sistemática. Nestes casos, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

Apenas eventos processados com sucesso pelo ambiente nacional do sistema, serão disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) e os Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também aparecerão nesta consulta.

Neste primeiro momento, apenas o titular ou responsável legal poderá ter acesso ao “e-Social download”. O acesso por procuração eletrônica ainda não está disponível que, de acordo com o noticiado, poderá ser disponibilizado em breve para o procurador da pessoa física ou jurídica.

Foram definidas algumas regras para o uso da funcionalidade:

  • O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
  • A partir de 09/11/2020 os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias. Atualmente está em 31 dias;
  • Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status “em processamento”. Nesse caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
  • Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu “Downloads” >> “Consulta”. O prazo para disponibilização dos arquivos, dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
  • Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
  • Caso o pedido resulte em mais de 200 mil registros, não haverá processamento (situação “excedido”) e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
  • Serão respeitados o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.

O “e-Social Download” estará disponível no acesso WEB e no sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta e não há opção de realizar essa consulta via webservice, que são os sistemas próprios das empresas.

Lucas Silva – Consultor | lucas.silva@consult.com.br

Entre em contato
com nossa equipe
de especialistas

      Tenha mais informação de qualidade!

      Cadastre-se para receber todas as novidades.