Governo federal amplia redução nas alíquotas do IPI

4 de maio de 2022

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29/04, o Decreto n. 11.055, de 28 de abril de 2022, que promove uma redução geral das alíquotas praticadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n. 10,923, de 30 de dezembro de 2021, que produzirá efeitos a partir de 1° de maio de 2022.

O Decreto introduz uma nova redução do IPI e amplia para 35%, para diversos produtos. A redução anterior, prevista no Decreto n. 10.979, de fevereiro de 2022 era de 25%.

A nova redução beneficia uma série de produtos industrializados, sendo alguns exemplos: calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de tv e de som, carros, armas, móveis, brinquedos e máquinas.

Alguns segmentos se mantiveram fora da redução dos 35%, que são os veículos automotores (que se mantiveram em 18,5%) e o tabaco e seus derivados, que mantiveram nos percentuais definidos pelo Decreto nº 10.923/2021.

A medida visa estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, tendo como objetivo assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores.

Fonte: Anexo Único do Decreto nº 11.055/2022

João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br
Leandro Oliveira | leando.oliveira@consult.com.br

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