Impacto para o Empresariado dos casos com Repercussão Geral sobre Contribuições ao SEBRAE e INCRA

27 de agosto de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº. 325 e nº. 495, que tratam, respectivamente, da Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE (RE 603.624) e sobre a Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA (RE 630.898) após o advento da promulgação da Emenda Constitucional nº. 33/2001.

O motivo do adiamento foi o pedido de destaque pelo Min. Gilmar Mendes, que implicou na retirada dos processos do julgamento virtual para inclusão na pauta do plenário presencial por videoconferência.

O julgamento da validade das cobranças estava previsto para acabar em agosto do corrente ano em sessão virtual. Contudo, a consequência do pedido de destaque é o reinício do julgamento, de forma que os votos devem ser proferidos novamente e podem sofrer alteração, portanto.

O STF avalia, em ambos os processos, se as contribuições continuam válidas após a promulgação da EC nº. 33/2001 que definiu como rol de bases de cálculo para contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico o faturamento, a receita bruta, o valor da operação ou, no caso de importações, o valor aduaneiro.

Deste modo, contribuições de terceiros, como as devidas para o SEBRAE e ao INCRA, por exemplo, que têm por base de cálculo a folha de salários, estariam eivadas de inconstitucionalidade superveniente e, por consequência, seriam consideradas revogadas após a edição da EC nº. 33/2001.

Até o momento não houve designação de nova data para retomada dos julgamentos. No entanto, é recomendável que os contribuintes efetuem a apuração dos valores em discussão e procurem as medidas judiciais cabíveis antes da finalização da análise dos temas pelo STF, a fim de aumentar a possibilidade de restituição das quantias recolhidas no passado, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão por parte do Supremo.

De acordo com a Fazenda Nacional, o impacto fiscal do julgamento do RE 603.624 em cinco anos é de R$ 19,86 bilhões para o Sebrae, R$ 2,89 bilhões para a Apex e R$ 500 milhões para a ABDI. A alíquota da contribuição é de 0,3%, calculada sobre a folha de salários, e a arrecadação é distribuída na proporção de 85,75% ao Sebrae, 12,25% à Apex e 2% à ABDI.

Quanto ao Incra, a contribuição incide sobre a folha de salários à alíquota de 0,2% e o impacto do julgamento do RE 630.898 é estimado em R$ 8,58 bilhões em cinco anos.

A Consult Soluções Empresariais é especializada na realização de cálculos tributários para apuração dos valores recolhidos a maior ou indevidamente, independentemente do volume e complexidade de informações e dados a serem analisados.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.

Laércio Luiz Balbinotti – Sócio (45) 9 9823 7933 | laercio.balbinotti@consult.com.br

O CONTADOR, além das atribuições privativas da sua profissão, exerce atividades compartilhadas com outros profissionais (Decreto-Lei nº. 9295-46 e Resolução CFC nº. 560/83), a exemplo da ASSESSORIA FISCAL e do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, as quais pressupõem interpretações legais. Entretanto, havendo dúvidas ou necessidades específicas da presente publicação, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança.

 

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