IOF – Redução de alíquota a zero

16 de dezembro de 2020

Na última sexta-feira (11/12/2020), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº. 10.572/2020, deliberando alterações no Decreto nº. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que trata do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), e complementando o Decreto nº. 10.551/2020, Decretos estes que preveem a redução da alíquota para zero.

As principais modificações são a redução de alíquota a zero nas operações de crédito, tais como, financiamento, empréstimos, cheque especial e rotativo do cartão, e também o IOF adicional (0,38%), contratadas nos períodos de 03 de abril a 26 de novembro de 2020, e entre 15 e 31 de dezembro de 2020.

Nas operações diárias em que a base de cálculo é apurada pelo somatório dos saldos devedores, cuja alíquota incidente é de 3%, e adicional de 0,38% nas operações de curto prazo, serão sujeitas a alíquota zero. Vale lembrar que os valores em atraso, cujos vencimentos estejam dentro dos períodos mencionados, e também nas hipóteses de renovação, prorrogação ou confissão de dívida, cuja contratação inicial fora feita nas datas previstas anteriormente, ficarão submetidas à alíquota zero.

Apesar desta iniciativa do Governo para desonerar os cofres públicos, a mesma contribui para a redução do custo do crédito, aliviando o impacto financeiro causado pela crise gerada na pandemia (COVID-19), beneficiando tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas.

Leandro Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br

Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br

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