Paraná publica novo limite anual para utilização do SISCRED em 2022

21 de fevereiro de 2022

O Governo do Estado do Paraná, através da Resolução SEFA de n° 73/2022, publicou em 16/02/2022 o limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED para o ano de 2022.

O montante estabelecido para utilização do crédito é de R$ 278.520.450,49 (duzentos e setenta e oito milhões, quinhentos e vinte e mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). O limite estabelecido na Resolução não se aplica às operações de pagamento de débito do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, realizados por portos e aeroportos paranaenses (previsão específica do art. 55 do Decreto nº. 7.871 de 29 de setembro de 2017)

O SISCRED foi desenvolvido pelo governo paranaense com o objetivo de controlar a habilitação, transferência e utilização de crédito entre empresas paranaenses. A transferência do saldo habilitado é vantajosa para as empresas devedoras de ICMS, as vantagens da utilização deste crédito permitem a realização de ganhos financeiros auferidos com os deságios praticados nas negociações entre o fornecedor do crédito e o destinatário, gerando ao adquirente uma economia relevante no pagamento de débitos do ICMS.

João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br

Leandro de Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br

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