Paraná regulamenta novo REFIS para o ICMS, ICMS-ST e ITCMD

18 de abril de 2022

O Estado do Paraná publicou, no DIOE-PR do dia 12/04/2022, o Decreto nº 10.766/2022, que regulamenta o programa de parcelamento de ICMS, ICMS-ST, ITCMD e de créditos não tributários decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, os quais poderão ser pagos com as reduções previstas.

Os valores espontaneamente denunciados poderão ser pagos com os benefícios previstos no decreto regulamentado.

Os débitos do ICMS apurados pelos contribuintes poderão ser pagos da seguinte forma:

  • parcela única com redução de 80% na multa e nos juros;
  • em até 60 parcelas mensais, com redução de 70% na multa e nos juros;
  • em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros;
  • e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

A adesão ao parcelamento poderá ser realizado até o dia 10 de agosto de 2022, até às 18 horas do horário oficial, já o pagamento da parcela única, se esta for a opção do contribuinte, deverá ser realizada até o dia 12 de agosto de 2022.

Para o contribuinte fazer jus à manutenção dos benefícios deverá estar em dia com o ICMS declarado na Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência janeiro de 2022.

Caso você tenha uma dúvida, a Consult Soluções Empresariais está à disposição com uma equipe técnica especializada para prestar esclarecimentos.

João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br

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