Paraná suspende a utilização de créditos recebidos pelo SISCRED

19 de abril de 2021

A Receita Estadual do Paraná comunicou através do Boletim Informativo nº 007/2021 do dia 14/04, que no dia 07 de abril de 2021 foi atingido o limite global anual de utilização de créditos habilitados através do SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados).

O limite ampliado em 01 de fevereiro de 2021, por meio da Resolução SEFA nº 53/2021, estabelecia como montante o valor de R$ 252.228.984,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais) para utilização dos créditos recebidos pelos destinatários, ao alcançar o limite, a utilização fica suspensa até novo limite.

Embora o limite estabelecido em Resolução tenha sido atingido em abril de 2021, a suspensão não se aplica nas operações com pagamento de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, se realizados por portos e aeroportos paranaenses (previsão específica do art. 55 do Decreto nº. 7.871 de 29 de setembro de 2017).

O limite imposto pelo Paraná não demonstra com clareza o atingimento do limite anual aos contribuintes, de forma que estas restrições na utilização do crédito do SISCRED pode ser interpretada como uma ofensa à não-cumulatividade do ICMS, assim definida na Lei Complementar nº 87/96 e na Constituição Federal. De acordo com estes argumentos, muitas empresas paranaenses têm discutido essas limitações no âmbito judicial, como ferramenta de gestão financeira nestes momentos de crise.

Leandro Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br

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