RECEITA FEDERAL: Alteração nas regras para atendimento presencial e suspensão de prazos

31 de julho de 2020

Informamos as alterações provocadas pela Portaria RFB nº. 4.105, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2020, ao alterar a Portaria RFB nº. 543, de 20 de março de 2020:

1 – O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

a) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

c) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

d) Procuração RFB; e

e) Protocolo de processos relativos aos serviços de:

– Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

– Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

– Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

– Retificações de pagamento; e

– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

2 – Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de agosto de 2020.” (NR)

3 – Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de agosto de 2020:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

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