Salário Maternidade – eSocial Altera Leiaute e Cobrança de Contribuição Previdenciária Patronal

3 de dezembro de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº. 8.212/91, em julgamento ao Recurso Extraordinário (RE) 576967, em 05 de agosto de 2020

No entendimento da Corte, o salário-maternidade não constitui contraprestação a trabalho ou serviço prestado ao empregador, uma vez que a trabalhadora é afastada de suas atividades e remunerada de forma indireta pela previdência social.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

Com base nessa decisão do STF, nesta quarta-feira, 02 de dezembro de 2020, eSocial foi alterado através da Nota Técnica 20/2020, no sentido de seguir as diretrizes estabelecidas para o cálculo das contribuições previdenciárias sobre as verbas destinadas ao salário-maternidade.

Dessa forma, a partir da competência novembro de 2020, o eSocial não irá mais apurar a contribuição previdenciária patronal, RAT e terceiros sobre o salário maternidade.

Acesse este link para leitura da Nota Técnica 20/2020.

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