PERDCOMP – Quais as diferenças?

28 de julho de 2020

O PERDCOMP, é o programa utilizado para realizar pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso (PER), e também declarações de compensação (DCOMP), e ainda pedidos de cancelamento dos pedidos/declarações descritos acima, dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), tais como: recolhimentos em DARF e Contribuições Previdenciárias indevidas ou a maior, PIS e COFINS não cumulativo, ressarcimento de IPI, saldos negativos de IRPJ e CSLL, etc. Quando há a impossibilidade de entrega via programa, o mesmo será feito por meio de formulário manual disponível no site da RFB.

Pedido de Restituição/Reembolso: é utilizado para realizar pedido dos valores de tributos pagos indevidamente ou a maior, inclusive nos casos de retenções. Deve ser feito um pedido (PER) para cada pagamento indevido ou a maior, separadamente, e pode ser realizado assim que for identificado o pagamento dos tributos de forma indevida, e dentro de um prazo máximo de cinco anos, a partir da data de quitação do tributo.

Pedido de Ressarcimento: Aplica-se nas hipóteses em que a legislação autoriza a apuração de créditos do regime de incidência não cumulativa das contribuições pelo sujeito passivo, como no caso dos créditos advindos das vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência. Exemplos de contribuições passiveis de ressarcimento são IPI, PIS e COFINS.

Declaração de Compensação: É a utilização de crédito próprio, apurado pelo sujeito passivo de maneira administrativa ou judicialmente, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou ressarcimento, para quitação de débitos tributários, também administrados pela RFB, vencido ou vincendo.

A Instrução Normativa RFB nº. 1.707, de 17 de julho de 2017, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. São passiveis de restituição, compensação e ressarcimento, os valores recolhidos dos tributos administrados pela RFB.

Com a implementação do e-Social, as empresas foram autorizadas a efetuarem as compensações de débitos previdenciários com créditos fazendários, e vice-versa, por meio do PERDCOMP WEB.

O pagamento da restituição do ressarcimento e do reembolso, será efetuado pela RFB, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente bancária. Já no caso da declaração de compensação, o montante será utilizado para compensar tributos devidos em determinado mês ou já vencidos. Lembrando ainda que os PERDCOMPs que não tiveram despachos da RFB podem ser cancelados.

Se ainda existem dúvidas sobre como apurar os tributos indevidos e utilizá-los para reduzir a carga tributária da empresa, entre em contato conosco. Possuímos profissionais capacitados e as melhores ferramentas para contribuir com a sua empresa a fim de reduzir os custos e auferir resultados positivos.

Maria Vitória Silveira | maria.silveira@consult.com.br

Héliton Gonçalves | heliton.goncalves@consult.com.br

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