Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2022

29 de dezembro de 2021

Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105/2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022), para a declaração de informações relativas ao ano-calendário 2021, e situações especiais de 2022.

Conforme a Instrução Normativa da RFB nº 1990/2020 (23/11/20), a DIRF deverá ser entregue até as 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro, que no ano de 2022 será o dia 26 de fevereiro. A não apresentação da declaração, pode acarretar em multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda informado na declaração, além de uma multa mínima que pode chegar a R$ 500,00.

O programa estará disponível para download no portal da RFB.

Fonte: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105, de 17 de dezembro de 2021

Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br

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